a pretensão de condenação de verbas anteriores a 09-11-2006, com fulcro nos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal e 11, I, da CLT, e da Súmula 308 do Colendo TST, extinguindo o processo com resolução de mérito neste particular, nos termos do artigo 487, II, CPC.
Mérito
Contribuição Sindical