Página 393 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Janeiro de 2020

mérito, nos termos dos arts. 3.º, § 2.º; 8.º, caput, e 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Após, preclusa a via recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. C.

ADV: THEMÍSTOCLES ARTHEMIS RODRIGUES BRANDÃO (OAB 10681/AM) - Processo 063XXXX-14.2019.8.04.0015 -Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Themístocles Arthemis Rodrigues Brandão - A qualificação do requerido compete ao autor, que pode consultar os dados do proprietário do veículo diretamente junto à autoridade de trânsito, sem entraves, razão pela qual indefiro o referido pedido de consulta. Concedo ao autor 10 (dez) dias para realizar tal diligência. Intime-se.

ADV: LARYSSA CARDOSO SILVA FURTADO (OAB 14074/AM) - Processo 063XXXX-15.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Ivan George Cheik Furtado - De ordem, fica designado o dia 08/04/2020 às 11:20h para a realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.

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