Página 2298 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Janeiro de 2020

Embaubal, município de Vitória do Xingu, e que devido não ter sido localizado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com o prazo de 90 (noventa) dias a fim de tomar ciência da sentença prolatada por este Juízo em 17/09/2019, nos autos do TCO nº 000XXXX-81.2019.8.14.0058, a qual, na íntegra, diz: ¿SENTENÇA. O Ministério Público requer a extinção da punibilidade de REGINALDO SOUZA DA SILVA pela ocorrência da prescrição do crime previsto no art. 29, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.605/98, cuja pena máxima é de 01 ano de detenção, prescrevendo em três anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do CPB. Brevemente relatado. Decido. Verifico que o crime ambiental indicado pelo titular da Ação Penal tem previsão legal no art. 29, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa, prescrevendo-se, portanto, em três anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do CPB. O suposto crime ocorreu em 10.10.2012, não havendo, até a presente data, qualquer marco que interrompesse o curso do prazo prescricional. Isto posto, com base no art. 109, inciso VI, combinado com o art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de REGINALDO SOUZA DA SILVA. Ciência ao Ministério Público. Intime-se REGINALDO SOUZA DA SILVA. Caso não encontrado, intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Senador José Porfírio-PA, 17 de setembro de 2019. Kátia Tatiana Amorim de Sousa. Juíza de Direito da Comarca de Senador José Porfírio.¿

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar