Página 10853 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

7. Improvimento à remessa oficial e à apelação (fls. 150).

2. Nas razões do Apelo inadmitido, aponta ofensa aos

arts. 535, II do Código Buzaid, 101 e 105 do CTN, 1o. e 6o. do DL 4.657/1942 e art. 9o., V da Lei 9.317/1996. Alega, além de negativa de prestação jurisdicional, que é de rigor a aplicação, ao caso vertente, da legislação vigente quando da adesão, pelas Recorridas, ao regime de tributação, motivo pelo qual não há que se falar em restrição ou revogação de norma isencional ou de desrespeito aos direitos dos contribuintes (fls. 174).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar