7. Improvimento à remessa oficial e à apelação (fls. 150).
2. Nas razões do Apelo inadmitido, aponta ofensa aos
arts. 535, II do Código Buzaid, 101 e 105 do CTN, 1o. e 6o. do DL 4.657/1942 e art. 9o., V da Lei 9.317/1996. Alega, além de negativa de prestação jurisdicional, que é de rigor a aplicação, ao caso vertente, da legislação vigente quando da adesão, pelas Recorridas, ao regime de tributação, motivo pelo qual não há que se falar em restrição ou revogação de norma isencional ou de desrespeito aos direitos dos contribuintes (fls. 174).