Trata-se de ação anulatória, sob o rito ordinário, ajuizada por MORRO VERDE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA. emface da UNIÃO FEDERAL, objetivando a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Posteriormente, a autora informou ter aderido ao PERT, da Lei nº 13.496/17, desistindo do feito, tendo a ré concordado com o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e requerido a condenação da autora emhonorários advocatícios.
Homologado, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qualse funda a ação, sendo julgado extinto o processo, comresolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC, comcondenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em10%sobre o valor da causa.