Página 965 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Fevereiro de 2020

de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% (cláusula 19), bem como daquelas que vencerem no curso do feito, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além de multa de mora de 2%, até efetivo pagamento. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Arcará o réu, ainda, em razão do princípio da sucumbência, com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUANA CAROLINA DE ALMEIDA (OAB 343473/SP)

Processo 101XXXX-81.2014.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, Primeiramente, ciência ao autor de Ars negativos juntados às fls. 126/127. DEFIRO o prazo de 15 dias, tendo em vista o lapso do protocolo da petição de fls.118, para que o autor manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)

Processo 101XXXX-94.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC). 2- Ante a não localização de ativos financeiros, conforme comprovante que segue, procedi à pesquisa de bens de propriedade das executadas junto ao sistema RENAJUD, restando negativas, conforme segue. 3- No mais, de acordo com o Comunicado, CG nº 681/08 e 170/2011, realizei, nesta data, pesquisa junto ao Sistema INFOJUD e solicitei cópias da última declaração de imposto de renda em nome do (a)(s) executado (a)(s), conforme comprovantes que seguem. Considerando o disposto nos Provimentos CSM nº 2473/2018 e CG nº 21/2018, providencie a serventia à retificação no cadastro das partes, selecionando-se a opção “Segredo de Justiça”, na esteira do disposto no artigo 189, inciso I, do CPC. Fica (m) o (a) (s) exequente (s) intimado (a)(s) a se manifestar (em) em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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