Página 6330 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Beco, Auxiliadora I, Bom Sucesso, Cruzeiro e Timbaúva, ao passo que as demais localidades ficariam sob comando da facção Os Mano.

Tocante ao periculum libertatis, previsto na primeira parte do artigo 312 do Código de Processo Penal, a autorizar a segregação da liberdade, decalca-se que o investigado gera perigo à sociedade, notadamente em razão do teor das conversas, nas quais, inclusive, Alcides encaminha fotos de armas de fogo, referindo neste contexto que comigo eles não vêm.

Ainda, o delito de tráfico de drogas é de natureza grave, pois coloca em risco a ordem pública, sendo que, se não for detido, provavelmente, continuará exercendo a traficância e, consequentemente, prejudicando mais jovens e famílias da nossa comunidade. Por outro lado, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403/11, são desproporcionais à gravidade do delito, além de não serem suficientes para impedir a continuidade da prática do tráfico de drogas. Sinalo que a prisão preventiva poderá ser decretada quando não houver medidas cautelares necessárias e adequadas ao caso concreto. Ademais, o crime em questão possui pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, sendo permitida a segregação cautelar, nos moldes do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. No caso em tela, entendo que a custódia preventiva se mostra como a melhor forma de preservar a garantia da ordem pública, restando a medida perfeitamente autorizada. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ALCIDES SOARES DA SILVA, para a garantia da ordem pública, com fundamento nos artigos 282, § 6º, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, devendo ocorrer seu recolhimento ao Presídio Estadual de Santa Rosa/RS, onde ficará à disposição deste Juízo. Expeça-se mandado de prisão, em caráter restrito, com data de validade em 12/06/2039.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar