Página 50 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Fevereiro de 2020

MT - CEP: 78043-508 EXECUTADOS: 1) AYRTON ANTONIO RODRIGUES -ME 2) AYRTON ANTONIO RODRIGUES Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO DA (S) PARTE (S) EXECUTADA (S) por todo conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante desta carta, e do despacho ao final transcrito, para, no prazo de cinco (5) dias, PAGAR (EM) A DÍVIDA com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, OU GARANTIR (EM) A EXECUÇÃO por meio de: 1. Depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; 2. Fiança bancária; 3. Nomeação de bens próprios à penhora, ou indicação de bens de terceiros, com anuência destes. NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU GARANTIA DO JUÍZO, este juízo procederá aos demais atos executórios: a) PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios se, decorridos os cinco (5) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantia da execução, devendo constar do auto também a AVALIAÇÃO dos bens penhorados. RESUMO DA INICIAL:O Exeqüente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 81.722,21, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 20152442. Infração: FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NA RFB Descrição Infração: Falta de recolhimento de tributos junto ao Simples Nacional na Receita Federal do Brasil. Estes tributos foram repassados pela RFB através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que a SEFAZ/MT efetue a cobrança junto aos contribuintes do Estado. Enquadramento: Artigos 2º ao 5º do Anexo XIII do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual 7.098/98. E Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006. Penalidade: Artigo 45, Inciso I, alínea K, da Lei 7.098/98. Descrição Complementar: ***Infração: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIB ACESSÓRIA - REGISTRADO NO CCF Descrição Infração: OMISSÃO DE ENTREGA DE ARQUIVOS DO SINTEGRA - GIDI Enquadramento: Art. 17, III da lei 7.098 de 30/12/1998. Penalidade: 45, X, c da Lei 7.098/98, redação da Lei 8.631/2006. Descrição Complementar: *** ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§ 3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE, digitei. CÁCERES/MT, 14 de fevereiro de 2020. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

5ª Vara Cível

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