Página 13113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

constitutivo sobre seu Direito, enquanto cabe à Parte Ré a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu Direito, nos termos do inc. I do art. 333 da Lei n. 5.869/73 -atualmente, consignado inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

4. Parte Autora que não logrou êxito em comprovar o efetivo atraso na devolução dos contêineres, apto a ensejar o pagamento de taxa de sobre-estadia/demurrage.

5. "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2 o a 6 o , sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2 o e 3 o para a fase de conhecimento" (§ 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015).

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