Página 51 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Fevereiro de 2020

ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA DOS PRAZERES GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15258/AL) - Processo 070XXXX-62.2018.8.02.0001 -Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTORA: Juliana Maria de Araújo Santos - RÉU: Central Nacional Unimed- Cooperativa Central - Vistos etc., Sabe-se que, em nosso ordenamento jurídico, o direito à reparação pelos danos morais é transmissível. O dano moral somente a vítima pode sofrer, e enquanto estiver viva, eis que a personalidade extingue-se com a morte. Não obstante, o que se extingue é a personalidade da vítima, e não o dano consumado, nem o direito à reparação. Nesse sentido, conforme disposição do art. 943, do Código Civil/02, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Da análise dos autos, afere-se que a parte Autora pleiteia reparação por dano moral, não se tratando a presente demanda apenas de restabelecimento de plano de saúde como alega a Ré, assim, indefiro o requerimento de fls. 441/442. Ante o exposto, intime-se o Espólio ou os herdeiros da Autora, por meio do advogado já cadastrado nos autos, para que manifestem expresso interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos, acostando os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Suspenda-se o processo, pelo prazo acima determinado, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: THIAGO ALVES SILVA CARVALHO (OAB 6330/SE), ADV: JOSEFA RAFAELA OLIVEIRA COSTA (OAB 30138/BA), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo 070XXXX-52.2016.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: Henrique Magno Santos Cirilo - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - 1. Designo o dia 26 de março de 2020, a partir das 14:00 horas, para a realização da perícia médica, a ser realizada na sala de audiências da 6ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 106, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes. 2. A perícia será realizada de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 3. Intimem-se a Perita da data e hora da designação da perícia, assim como as partes. 4. Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentada a proposta pela Perita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Realizada a perícia, o Laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia. 7. Apresentado o Laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Publique-se.

ADV: JONATHA LINS SILVA DOS SANTOS (OAB 16288/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13149A/AL) - Processo 070602153.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTORA: Luciana Xavier Vieira - RÉU: Banco Panamericano S/A - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Declarar nulo o contrato, se existir, que instituiu descontos diretamente na contracheque da Autora, por reputar-lhe a falta de informações do consumidor e a não apresentação deste aos autos e determinar a suspensão dos descontos no contracheque da Autora; b) Condenar a parte Ré a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela INPC, a contar da data do fato danoso; c) Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária desde a data de arbitramento, com base nas Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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