Página 1238 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 20008, RECEBO a denúncia oferecida contra GIVANILDO CELESTINO, BRUNO CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA, DAVI PEREIRA VIANA BRISOLA e ADRIANA DA SILVA DOS SANTOS. Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do T.J.. CITE (M)-SE e intime (m)-se o (a, os, as) acusado (a,os,as) indicado (a, os, as),(senha (s) do processo digital, na ordem acima- Senha de acesso da pessoa selecionada) para comparecer (em) ao Fórum desta Comarca, na Rua Bernardino de Campos 770, Leme, na sala de audiências no endereço supra, no dia 1º de abril de 2020, às 14h30min, para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Consigna-se, outrossim, que fica autorizada a juntada de declarações por escrito das testemunhas abonatórias, até os debates orais ou memoriais por escrito, sendo certo que será indeferida oitiva de testemunha em pretório para este fim. Requisite o (s) réu (s) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, facultando à(s) parte (s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se seu (s) defensor (es), 198462/SP - Jane Yukiko Mizuno, 217727/SP - Denis Felipe Cremasco. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público com relação à defesa de f. 152/158 e o documento de f. 161. Providenciem-se eventuais laudos e certidões faltantes. Int. Ciência ao MP. Leme, data do protocolo digital. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)

Processo 150XXXX-78.2019.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -GIVANILDO CELESTINO - - BRUNO CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA - - DAVI PEREIRA VIANA BRISOLA - - ADRIANA DA SILVA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 206/211 - Conforme destacado pelo Ministério Público, a ré Adriana, ao apresentar defesa prévia (fls. 152/158), informou, ao final de sua petição, que possui uma filha de 09 anos e emprego fixo, contudo, nada requereu ao Juízo que não pedidos atrelados ao próprio mérito - absolvição ou, subsidiariamente, desclassificação dos crimes imputados na denúncia pelo porte de droga para uso pessoal previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Assim, não há pedido a ser analisado pelo Juízo nesta fase processual. Não obstante, quanto aos argumentos lançados pelo Ministério Público, não há prejuízo, certo que impetrou Habeas Corpus, distribuído e identificado pelo número 224XXXX-82.2019.8.26.0000, perante o E. TJSP (fls. 164/165) que, inclusive, indeferiu o pedido liminar formulado. Anote-se. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 201/202, em termos de prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)

Processo 150XXXX-79.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE PINHEIRO DA CRUZ - Certidão retro - Expeçam-se os ofícios de comunicação. Tendo em vista que o réu ser beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Anote-se Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Para audiência de sursis nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Código Penal, 08/04/2020 às 15 horas. Com a realização da audiência expeça-se guia de recolhimento. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)

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