juiz do inventário conferiu efeito civil ao casamento religioso do casal. Logo, merecia ter sido rescindido, nos termos que preconiza o artigo 485, IX do CPC"(fls. 487).
Assevera que o eg. TJ-MG"(...) infringe o inciso V do art. 485 do CPC, por ocorrer violação literal do disposto na Lei 6015/73 artigo 74 parágrafo único, Lei de Registros Publicos, e do artigo 1525 do Novo Código Civil, que reproduz o artigo 180 do Código Civil de 1916, por impedimento legal para conferir efeito civil ao casamento religioso do casal, por ser a inventariante/meeira desquitada de Wadyr Câncio da Silva, do qual nunca se divorciou"(fls. 488).
Defende que o acórdão recorrido violou o"(...) artigo 485, VII do CPC, pois que a certidão de casamento juntada na ação rescisória é documento novo, cuja existência o autor ignorava, sendo ele capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável"(fls. 490).