Página 2917 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Junho de 2020

nos termos do artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, para prosseguimento do caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: MARINA CARDOSO DE ASSIS ALICEDA (OAB 381665/SP)

Processo 101XXXX-42.2018.8.26.0006 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - K.C.K. e outros -Ante o exposto, acolho o pedido formulado na ação (art. 487, I, CPC) para: (i) destituir do poder familiar deA.C.A.B.r e A.M.C. em relação a sua filha A.M.M.B. e (ii) aplicar a medida de proteção prevista no artigo 101, inciso IX do Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de deferir a guarda da criança a K.C.K.. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, fica a guardiã cientificada que eventual pedido de adoção deverá ser realizado em autos próprios. A sentença deverá ser averbada no livro de nascimento da circunscrição onde nasceu a criança, conforme artigo 102 da Lei nº 6.015/73. Não há custas, nem honorários advocatícios, ante a isenção legal. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP), ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP)

VII - Itaquera e Guaianazes

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