Página 396 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Junho de 2020

- ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)-SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO - INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO POR NÃO TER RECONHECIDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONSTATADA - PENA DE 01 ANO APLICADA - PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 109, V, DO CP, DIMINUÍDO PELA METADE (CP, ART. 115)- LAPSO TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PENA READEQUADA.Imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quando já se decorreu período superior àquele estabelecido pelo art. 109 do Código Penal entre os marcos interruptivos..EMBARGOS ACOLHIDOS.

DECISÃO: por votação unânime, acolher os embargos, de modo a declarar a extinção de punibilidade do acusado em relação ao crime tipificado no art. 244-B do ECA, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Custas legais.

77.Apelação Criminal - 090XXXX-73.2017.8.24.0061 - São Francisco do Sul

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