Página 1618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2020

consigno que foi deferido sua restituição pelos autos dependentes nº 000XXXX-36.2019.8.26.0347, inclusive, já tendo realizado a entrega pela Autoridade Policial, obedecidas as formalidades legais. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à Comarca de Ji-Paraná/RO redistribuída, em caráter itinerante, à Comarca de Alvorada do Oeste/RO, na qual visa a intimação pessoal do réu sobre a r. sentença. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE LIMA RESENDE (OAB 136890/SP), EDUARDO TADEU JABUR (OAB 5070/RO), THAINÁ BARRETO AMARAL (OAB 9738/RO)

Processo 100XXXX-40.2020.8.26.0347 - Habeas Corpus Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Felipe Miranda Vinholes - III - Decisão Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, com ressalva, CONCEDENDO O SALVOCONDUTO para que os pacientes possam portar arma pessoal ou da Guarda Municipal, tanto em serviço como fora, desde que haja comprovação de cumprimento das exigências legais previstas no artigo , § 3º, da Lei nº 10.826/03, c/c os artigos 29, 29-A, 29-B, 29-C e 29-D, todos do Decreto nº 9.847/19, atentando-se para a possibilidade de suspensão nos termos do artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 13.022/2014. PRIC. Reexame necessário (artigo 574, I, do CPP). - ADV: FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)

Processo 150XXXX-76.2020.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Alcides Orimar da Silva - - Luiz Antonio Sacramento - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão do acusado Alcides Orimar da Silva. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual permanecem inalterados os fundamentos expostos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado, ora ratificados na sua integralidade. No mais, aguarde-se a defesa prévia do acusado Luiz Antonio Sacramento. Int. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar