Página 2195 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 6 de Julho de 2020

Le¿o, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal¿ Eu, _____ Giselle Fialka de Castro Leão, Diretora de Secretaria da 7ª Vara Criminal, o digitei e subscrevi. Belém, 14 de abril de 2020. Flávio Sanchéz Leão Juíz de Direito da 7ª Vara Penal da Capital PROCESSO: 00188515720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FLAVIO SANCHEZ LEAO A??o: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 29/04/2020 DENUNCIADO:IARA DO SOCORRO DA SILVA SOUZA Representante (s): OAB 17466 - CAMILA AQUINO LEAL (ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCUS VINICIUS FONSECA SOARES VITIMA:C. A. B. P. VITIMA:R. M. A. . EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 15 dias) O Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO SANCHEZ LEÃO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital do Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que nos autos da Ação Penal retro mencionada, foi (ram) denunciado (a)(s) MARCUS VINICIUS FONSECA SOARES, Brasileiro, Paraense, nascido em 01/11/1965, filho de Carlos Augusto Ramos e Ivaneilde Fonseca Soares; como incurso (s) na (s) pena (s) do Art. 171, § 2º, inciso I do CPB. E como não foi (ram) encontrado (s) para ser (em) intimado (a)/(s) pessoalmente, residindo em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, para que o (s) denunciado (s), apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Na resposta o (a) réu (s) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A do CPP, ficando ciente de que, não apresentada a resposta no prazo legal, se o acusado (a), citado, não constituir Advogado, o MM. Juiz nomeará Defensor Público para oferecê-la (art. 396-A, § 2º do CPP). Eu, Marloy Jaques C. de Oliveira, auxiliar judiciário da 7ª Vara Criminal, o digitei. Belém, 29 de abril de 2020. Flávio Sanchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00000072520198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2020 DENUNCIADO:MARCEL MOREIRA MONTEIRO VITIMA:O. E. . EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 15 dias) O Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO SÁNCHES LEÃO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital do Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que nos autos do Processo retro mencionado, foi (ram) denunciado (a)(s) MARCEL MOREIRA MONTEIRO, filho (a) de Marlene Moreira Monteiro e de Francisco Xavier Monteiro; como incurso (s) na (s) pena (s) do art. 306 da Lei nº 9.503/97. E como não foi (ram) encontrado (s) para ser (em) citado (s) pessoalmente, residindo em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, para que o (s) denunciado (s), RESPONDA (M) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Na resposta o (s) réu (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A do CPP, ficando ciente (s) de que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do (s) acusado (s) em Juízo ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP). Eu, Roberta de O. L. Kauffmann, Analista Judiciária da 7ª Vara Criminal, o digitei e subscrevi. Belém, 30 de março de 2020. Roberta de O. L. Kauffmann Analista Judiciária da 7ª Vara Criminal da Capital (Assinatura autorizada pelo Provimento 008/2014-CJRMB, art. 1º) PROCESSO: 00024486520078140401 PROCESSO ANTIGO: 200720071402

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2020 VITIMA:R. B. C. DENUNCIADO:FLAVIO ADEMAR DA SILVA GALVAO. EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 90 dias) O Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO SÁNCHEZ LEÃO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital do Estado do Pará, nos autos do Processo retro mencionado, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que não tendo sido encontrado nesta cidade o (a)/(s) réu (ré)/(s) FLAVIO ADEMAR DA SILVA GALVAO, filho (a) de Regina Lucia Gonzaga da Silva e de Ademar Genuino Galvão da Silva; como não foi (ram) localizado (a)/(s) a fim de ser (em) intimado (a)/(s) pessoalmente da sentença, fica (m) o (a)/(s) mesmo (a)/(s) intimado (a)/(s), por este edital, da sentença proferida por este Juízo, nos autos da Ação Penal retro mencionada, que lhe moveu a Justiça Pública, e que condenou o (a)/(s) réu (ré)/(s) conforme sentença a seguir transcrita (parte final): - ¿Por todo o exposto, provada a autoria e a materialidade do delito, julgo procedente em parte a acusação para condenar o réu FLAVIO ADEMAR DA SILVA GALV¿O como incursos nas sanções punitivas previstas no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. DA DOSIMETRIA DA PENA: Atento as diretrizes estabelecidas nos artigos 59 e 60 da legislação penal, passo à individualização das penas do réu: (...) Assim sendo, diante da culpabilidade e dos antecedentes serem desfavoráveis no presente caso, hei por bem fixar a pena base acima do mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) anos de reclusão. (...) Encontro assim a pena majorada em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, que tenho como concreta e definitiva. Cumulativamente de forma proporcional à pena privativa de liberdade

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