Página 47 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 5 de Agosto de 2020

Inexistência de parecer técnico ou jurídico sobre a licitação, descumprindo o inciso VI do art. 38 da Lei nº 8666/1993;

Inexistência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira (certidão de falência) da empresa vencedora do certame descumprindo os incisos I e II do art. 31 da Lei nº 8666/1993.

Multa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais):

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