DESPACHO
1. Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo legal (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).
2. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.