Página 4175 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2020

a intimação das vítimas F. V. A. e A. C. C. concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, contados de suas efetivas intimações, para comparecerem ao Cartório Criminal desta Vara Judicial, a fim de que, caso queiram, apresentem representação em desfavor do acusado S. F. P., advertindo-se as vítimas que eventual inércia implicará em decadência e extinção de punibilidade quanto ao suposto delito de estelionato. 2. Fls. 488-491: A defesa do acusado C. A. P. requereu que o Ministério Público oficiante nesta Comarca elabore acordo de não persecução criminal e posterior aceitação da parte e homologação pelo Juízo. O Ministério Público se manifestou às fls. 511-514 não apresentando proposta de não persecução criminal em favor do acusado, por entender não estarem preenchidos os requisitos para oferecimento de tal benesse, notadamente por não ter o acusado confessado a prática delitiva. Assim, ausente proposta de acordo de não persecução criminal do Ministério Público, o que corresponde a faculdade da Acusação, ausente, no mais, demonstração de integral preenchimento dos requisitos legais, indefiro o pedido do acusado. 3. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei. - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB 378043/SP), WALCLEBER UDSON CARAFUNIM (OAB 377773/SP), HUGO ARCARO NETO (OAB 347522/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), MANOELA RAMOS NOGUEIRA (OAB 338226/SP), EDER LEANDRO APARECIDO ROSSIGNOLO DOMINGOS (OAB 330988/SP), JOSÉ CLÁUDIO DOS REIS JUNIOR (OAB 307305/ SP), JOÃO PEDRO CAZERTA GABARRA (OAB 304415/SP), BRUNO FELIPPE TORGGLER (OAB 410616/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), DEBORA BATISTELLA GOMES DAS NOVAS (OAB 274588/SP), ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO (OAB 272593/SP), BEATRIZ DE SA FLORIDO ANDRADE (OAB 267609/SP), JHONNYS DIAS DINIZ (OAB 255154/ SP), BRUNA DE MELLO (OAB 247593/SP), DANIEL FERREIRA BUENO (OAB 217597/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)

Processo 150XXXX-83.2020.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO JORGE - 1. A denúncia foi oferecida na conformidade com o artigo 41 e 395, ambos do CPP, e foi recebida na decisão de fls. 124-125, razão pela qual mantenho seu recebimento. Diante da defesa escrita apresentada às fls. 167-171, determino o prosseguimento do feito, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas em Juízo. As matérias arguidas na peça de defesa confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas por ocasião da prolação da sentença. Não há causas que levem a absolvição sumária do denunciado, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da ação penal, nem tampouco estão previstas as hipóteses do artigo 395 do CPP. 2. Considerando art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 314/2020 e o art. 2º, § 1º, do Provimento CSM n. 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual. Em conformidade com o Provimento CSM n. 2.557/2020, a regra do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes. 3. A realização de audiência por videoconferência, por meio do procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, garante ao acusado o comparecimento perante a Autoridade Judiciária em meio digital, com acesso de áudio e vídeo em tempo real, em cumprimento ao artigo 185 do Código de Processo Penal. Por meio do referido procedimento, é possível garantir, inclusive, a comunicação prévia e reservada entre Defensor e Acusado, nos termos do item n. 8.1 do Comunicado CG n. 284/2020. Não há, até o momento, demonstração de impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização do ato ou a participação da Defesa. Dessa forma, considerando que se trata de processo envolvendo réu preso, em que se torna imprescindível a tutela da celeridade processual, considerando a incerteza sobre eventual possiblidade de realização de audiência presencial, de rigor a designação, desde já, de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 4. Ante o exposto, em função da ausência de prova de impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a participação da Defesa e a realização do ato processual por meio eletrônico ou virtual, designo a audiência instrução e julgamento para o dia 9 de novembro de 2020, às 13h30, a qual será realizada por meio de videoconferência, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020. 5. Nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. 6. Intime-se Ministério Público e a Defesa com urgência, para que forneçam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, endereço eletrônico válido para envio de link de acesso à reunião virtual. 7. Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n. 284/2020, enviando-se aos participantes (Ministério Público, Defesa, vítima, testemunhas, Unidade Prisional) tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/ CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido pelos Oficiais de Justiça desta Comarca de Pitangueiras/SP para intimação da vítima/ testemunha (fl. 123), constando, no mandado, que o Oficial de Justiça deverá (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se a testemunha possui acesso a computador ou smartphone, questionando dados telefônicos para colher endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-se de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iii) questionar se a testemunha possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (iv) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (v) indagar se a vítima/testemunha pretende prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva; (vi) informar à testemunha que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 9. Caso a vítima/testemunha informe que pretende prestar depoimento sem a visualização por outras partes, cumpra a Serventia o item 9 do Comunicado CG n. 284/2020, com o agendamento de audiência virtual, para o mesmo horário e separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha, o servidor responsável pelo ato, o Magistrado, o membro do Ministério Público e a Defesa, sem a participação do réu apenas nesta oitiva). 10. Considerando que foi arrolado como testemunha Policial Militar (fl. 123), oficie-se à Unidade da Polícia Militar responsável pela atividade do Policial Militar arrolado como testemunha, questionando (i) se há possibilidade de participação do referido Policial Militar na audiência que será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams e (ii) caso positivo, se o Policial Militar possui acesso a computador ou smartphone e (iii) se seria possível fornecer o endereço eletrônico do Policial Militar para envio do link de acesso à reunião virtual. 11. Oficie-se ao local de prisão do acusado, informando sobre o horário de início da audiência por videoconferência, em conformidade com o agendamento certificado à fl. 196. 12. Intime-se o acusado acerca da data da audiência. Considerando que o acusado encontra-se recluso, o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o disposto nos comunicados CG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020. 13. Considerando a nova redação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos da

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar