Página 6 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 16 de Setembro de 2020

20.556.153/0001-27

Representante: Isabelly Giovanna Tomczak Fernandes - CPF: XXX.601.559-XX Assunto: ITBI - Impugnação GER nº 803191

Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º, e dos artigos 69 e 70, da Lei Municipal nº 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento de ITBI, constituído através da GER nº 803191 , alterando--se a Data da Transação , de 18/06/2019 para 23/07/2019 , data do registro do Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme documentos nºs 2432385 e 2432401, nos termos do art. , I, art. 32, II, alínea 'a', e art. 36, todos da Lei Federal nº 8.934 de 18/11/1994, sendo improcedente o pedido de afastamento da aplicação da multa moratória e dos juros moratórios , nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 12.391/2005, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, haja vista que o interessado não efetuou o depósito administrativo, que teria o condão de afastar a aplicação da multa moratória e dos juros moratórios, conforme estabelecido no art. 100, § 1º, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.

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