Página 2703 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Setembro de 2020

a antecipação da tutela, de modo a evitar prejuízos à autora, em razão do elevado valor das compras, para que o réu abstenhase de efetuar cobranças dos valores ora questionados, na próximas faturas de cartão de crédito de titularidade dela, a partir do vencimento seguinte ao da data da intimação desta decisão, até ulterior pronunciamento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. Sem prejuízo, cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, manifestando eventual interesse em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. -ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)

Processo 101XXXX-16.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arleide Conceição Souza - Vistos. Ante a pretensão formulada pela requerente, nos termos do § 3º, do artigo 292, do NCPC, retifico, de ofício, o valor da causa, para fazer constar R$ 15.000,00 . Anote-se. Regularizados, cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. - ADV: ARLEIDE CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 314290/SP)

Processo 101XXXX-11.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Valter de Lima - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC; 2 - fazer constar o valor da causa, nos termos do artigo 292, V, e do artigo 319, V, ambos do CPC. Int. - ADV: ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA SIMÃO (OAB 327622/SP)

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