Página 1381 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2020

Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, em face do reexame necessário (art. 496, I, do CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)

Processo 103XXXX-76.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo -Marcelo Marques de Araujo - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a retirada da pontuação referente ao AIT 392299-4, enquanto não esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa. Custas e despesas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Serve a presente como mandado, facultado ao impetrante o encaminhamento, para imediato cumprimento da ordem. Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP), JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)

Processo 103XXXX-29.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Carla Interliche de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento da autora, providencie o patrono da requerente, no prazo de 10 dias, a juntada da certidão de óbito. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar