aos presentes embargos e deve arcar com as custas e honorários do patrono da embargante. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, arcará a embargada com as despesas processuais e com a honorária do patrono do embargante, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. -ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), NILVA VALERIA GRIGOLETO CHAN (OAB 295239/SP), JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP)
Processo 003XXXX-07.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J.T.P. - A.M.A. - Do exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução, para o fim de reconhecer a ocorrência daprescriçãoe, por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de execuçãode título extrajudicial nº 0034460-86.2019, ficando levantadas eventuais penhoras efetivadas. Julgo extinto o feito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Sucumbente, arcará a parte embargada com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 103668/MG), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 003XXXX-86.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Monteiro de Andrade - Jose Teodoro Pimenta - Intime-se o exequente acerca da suspensão da execução nos termos requeridos (180 dias). Fica o exequente ciente de que, decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação, independente de nova intimação. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 103668/MG), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)