Página 5728 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Agosto de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados.

A autarquia recorrente alega contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, afirmando que o v. acórdão restou omisso quanto às matérias arguidas no recurso integrativo oposto.

Sustenta, ainda, violação dos artigos 29, §§ 6º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.212/91 e 467 e 468 do Código de Processo Civil, aduzindo, em síntese, que os cálculos de revisão da RMI foram elaborados sem que fossem observadas as regras legais de interstícios e teto máximo de contribuição, em afronta ao disposto no título judicial.

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