Dispositivo: "Diante do exposto, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, impõe-se pronunciar os acusados Cleverson Santos, como incurso, nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, por 02 (duas) vezes (2º e 3º fatos) e os acusados José Eleandro Candido e Rodrigo Candido, como incursos, nas penas dos artigos 147 e 121, § 2º, inciso I c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro
(1º e 2º fatos), e, por consequência, determino que sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal de Júri da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Fazenda Rio Grande, quando oportuno."
Magistrado: Peterson Cantergiani Santos