Página 574 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 14 de Outubro de 2013

DECISÃO

Nº 2013.01.1.042227-6 - Ação Penal - A: MINISTÉRIO PÚBLICO. Adv (s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ALTAMIR ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv (s).: DF765432 - ASSISTÊNCIA JURIDICA - IESB. VITIMA: RONE ERICK SOUZA DE JESUS. Adv (s).: (.). DECISÃO: "(...) Em razão do exposto, PRONUNCIO ALTAMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, vulgo"GALEGO", como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. Fica decotada da segunda qualificadora a menção à desvantagem física da vítima em relação ao réu. O acusado encontra-se preso preventivamente por força da decisão de fls. 65/65-v. Mantidas, até o momento, as mesmas condições fáticas, mantenho a prisão outrora decretada (art. 282, § 5º, do CPP). Após a preclusão, dê-se vista às partes para fins do artigo 422 do Código de Processo Penal, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/09/2013 às 16h28. Valter André de Lima Bueno Araújo - Juiz de Direito Substituto" .

EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013

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