Página 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19 de Dezembro de 2013

Conselho Nacional de Justiça
há 10 anos

1. Não se afigura ilegal determinar aos oficiais de justiça a função de apregoar as partes em audiências cíveis e criminais, porquanto tal atividade encontra-se inserida nas atribuições constantes dos incisos II e IV do art. 143 do Código de Processo Civil e art. 463, § 1º, e 792 do Código de Processo Penal.

2. Compete ao magistrado-gestor da unidade judiciária identificar, definir e designar os servidores para atuarem nas atividades mais necessitadas, nas quais possam ser mais bem aproveitados ou que venham a ensejar melhores resultados para a instituição, especialmente em razão do volume de trabalho, carências e características locais.

3. Pedido improcedente.

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