Página 59 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Março de 2014

intuito da demanda), nem ela concede à associação poder de polícia que a lei não concedeu. Diante do exposto, nítida a falta de interesse processual e ilegitimidade ativa da requerente. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 267, I, e 295, II e III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas ante a legislação aplicável ao caso. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)

Processo 104XXXX-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS -Vistos. Ante a certidão supra, republique-se a sentença de fls. 66. Intimem-se. - ADV: PAULA ELESSANDRA NOGUEIRA (OAB 196528/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)

Processo 104XXXX-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - FLAVIA MARIANO DE LIMA - Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Valor de preparo: R$ 411,32. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)

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