Página 1222 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 28 de Agosto de 2014

PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE PREPOSTO POR PESSOA FÍSICA . Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71003206331, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 13/10/2011). DIANTE DO EXPOSTO , com fundamento no art. 267, IV, CPC, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Isento de custas, Condeno a autora em honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que somente poderão ser cobrados se no prazo de 05 (cinco) anos contados desta data ela perde a condição de necessitada que rendeu ensejo ao deferimento da Justiça gratuita. Publicada em Audiência e as partes intimadas, renunciando ao prazo recursal. Registre-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro”. Ora, “ os embargos declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar sequência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada a matéria de mérito, ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório ” (RJTJ-RS 148/166). Cito outros precedentes: TJRJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO . 1. Embargos de Declaração opostos sob alegação de existência de contradição e omissão no acórdão proferido, afinal não confirmadas. 2. Não está o magistrado obrigado a examinar as questões suscitadas no recurso, ponto por ponto, desde que a fundamentação nele esposada foi suficiente para decidir a matéria questionada . 3. O Embargante deve se valer dos recursos cabíveis às instâncias superiores se pretende discutir o mérito do julgamento, eis que para tanto não se prestam os Embargos de Declaração. 4. Desprovimento dos Embargos, por não estarem presentes os requisitos do artigo 535, do CPC. (Apelação nº 030XXXX-64.2009.8.19.0001, 15ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Jacqueline Montenegro. j. 01.03.2011). TJRJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AÇÃO ORDINÁRIA. PECÚLIO POST MORTEM. PROPOSTA PELA COMPANHEIRA DO POLICIAL MILITAR FALECIDO. OMISSÃO QUANTO AO FUNDO DO DIREITO. AGRAVO RETIDO NÃO EXAMINADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO . RECURSO DEVIDAMENTE EXAMINADO NO MOMENTO DO MÉRITO DA QUESTÃO. PRESCRIÇÃO LIMITADA AOS CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO APLICÁVEL AO FUNDO DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. Não tem o julgador o dever de analisar ponto por ponto, cada aspecto suscitado pela parte . Embargos declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 535, I e II do CPC . EMBARGOS REJEITADOS. (Apelação nº 015XXXX-63.2006.8.19.0001, 10ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Pedro Saraiva Andrade Lemos. j. 02.03.2011). Destarte, por não existir contradição, obscuridade ou omissão na Sentença, com fundamento no art. 535, CPC, julgo improcedente o pedido contido nos embargos de declaração. Quanto ao mais, aguarde-se o prazo para a apelação. Intimem-se. Cumprase . Carnaíba, 25/08/2014.

Classe: Procedimento Ordinário

Processo nº 000XXXX-56.2014.8.17.0460

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