Página 1000 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Agosto de 2014

FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos Autos nº 000XXXX-55.2013.8.16.0095, em que é curador TELMA DAS GRAÇAS CUSTÓDIO e interditado BELCHIOR TELMERSON CUSTODIO , tendo como causa da interdição e os limites da curatela definidos na sentença parcialmente transcrita: "POSTO ISTO, julgo procedente o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Belchior Telmerson Custódio, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. , II, do Código Civil, e, com fundamento no art. 1.775, § 3º do mesmo códex nomeio como curadora a Sra. Telma das Graças Custódio, eis que é sua mãe e é a pessoa quem lhe dá toda assistência necessária. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. , III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil competente e publique-se na imprensa oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Custas na forma da Lei 1.060/50. Nos termos do decidido na Ação Coletiva perante a Justiça Federal, sob o n. 2004.70.00.033145-0/PR (Of. N. 014/2011GP - OAB/PR), ao ilustre advogado nomeado arbitro honorários advocatícios em R$ 1.000,00 a serem pagos pelo Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Irati, 06 de agosto de 2014. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Irati, aos 14 dias do mês de agosto de 2014. O MM. Juiz determinou a expedição do presente edital, que será publicado por três oportunidades com prazo de intervalo de dez dias, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Eu, Thiago Filipus, Supervisor de Secretaria, o digitei e subscrevi.

FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA

Juiz de Direito

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