Página 8 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 1 de Setembro de 2014

PÚBLICA. CONTRATO DE PARCERIA COM ENTE PÚBLICO.

A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município reclamado, por aferir que este não se desincumbiu do ônus de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas. O art. 116 da Lei nº 8.666/93 determina a aplicação dos ditames desse Diploma legal aos convênios firmados pela Administração Pública, tal como na hipótese vertente. Nos termos dos arts. 67 e 58, III e IV, da Lei nº 8.666/93, é dever da Administração Pública velar pela adequada e correta execução do contrato administrativo e, por consequência, dos convênios que celebrar, podendo, inclusive, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial. Encontrando-se o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não se divisa violação dos dispositivos indicados, tampouco contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 4º, da CLT à revisão pretendida. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (AIRR - 943-56.2010.5.15.0088, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/11/2012)

O Tribunal do Trabalho da Décima Nona Região decidiu em sintonia com a Súmula 331, V/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar