Página 694 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2014

06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Em terceira fase, por fim, deve ser levada em consideração a causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, motivo pelo qual majoro a reprimenda em 1/3 (um terço), quantum mínimo, passando ela ao patamar de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Não se mostra possível, no presente caso, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44 do citado diploma legal, eis que o delito pelo qual o acusado está sendo condenado é caracterizado pela prática de atos de grave ameaça contra pessoa. Dispositivo. Posto isto e ante os argumentos por mim supra tecidos, julgo procedente a presente ação penal para condenar o denunciado ANDERSON ARAGÃO DA SILVA (RG 38.187.829) às penas totais de 06 (seis) anos e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, estes em valor mínimo, por estar incurso nas penas previstas pela prática do delito tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Tendo-se em vista as condições subjetivas desfavoráveis, consoante fundamentação supra, estabeleço o REGIME FECHADO para início do cumprimento de pena, conforme parâmetros ditados pelo art. 33 do Código Penal, com ênfase em seu § 3º, o qual faz alusão ao quanto disposto pelo art. 59 do mesmo codex. Não se permite ao réu, ademais, aguardar o trânsito em julgado deste decisum para início do cumprimento de pena, eis que desfavoráveis as condições subjetivas, estando presentes os fundamentos e requisitos para decreto da prisão preventiva, consoante normas dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Não apenas o quantum da pena, mas também as características próprias do delito estão a indicar a necessidade de manutenção da custódia. Recomende-se, pois, o condenado à prisão, expedindo-se os competentes ofícios para tanto. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Ao patrono que atuou mediante convênio da OAB/Defensoria, arbitro os honorários em 70% (setenta por cento) do valor de tabela ficando a complementação de tal verba condicionada à existência de fase recursal. Expeça-se, oportunamente, a competente certidão. Suprima-se a identificação da vítima às fls. 24, por conta do Provimento de nº 32/00. Publicada em audiência. R.I.C. Santo André, 18 de junho de 2014. JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: FLORACI DE OLIVEIRA (OAB 179834/SP)

Processo 000XXXX-57.2014.8.26.0554 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - Anderson Aragão da Silva - Vistos. Primeiramente, certifique-se o eventual trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público e cumpra-se integralmente o despacho de fls. 91, procedendo à anotação referida no terceiro parágrafo. fls. 120. Recebo o recurso interposto pelo réu. Processe-se, intimando-se a defensora nomeada, Dra. Floraci de Oliveira, OAB/SP 179.834, do inteiro teor da sentença de fls. 115/119, bem como para que, no prazo de oito (8) dias (CPP, art. 600), apresente razões de apelação. Expeçam-se ofício de recomendação e guia de recolhimento provisória. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Int. Santo André, 15 de agosto de 2014. JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o ilustre defensor nomeado imprimir a respectiva Certidão de Honorários através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como providenciar cópia de sua nomeação nos autos. - ADV: FLORACI DE OLIVEIRA (OAB 179834/SP)

Processo 001XXXX-07.2014.8.26.0554 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004886-81.2XXX.826.0XX7 - Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Praia Grande) - Justiça Pública - Cristiano de Almeida - Vistos. Designo audiência para inquirição da testemunha de defesa (1) para o dia 30 de setembro de 2014, às 18:00 horas, intimando-se, requisitando-se e comunicando-se ao douto Juízo Deprecante. Alessandra Barboza Dias, Rua Cavi, 140, AP 01, Vila Pires, Fone 4432-0986, Santo André-SP, CPF XXX.212.358-XX, RG 27851032, nascida em 07/11/1978, de cor Branco, Divorciada, Brasileiro, natural de Santos-SP, Vendedora, pai Antonio Florencio Dias, mãe Maria Helena Barboza Santos Dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Santo André, 29 de agosto de 2014 JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)

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