Página 7 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 22 de Setembro de 2014

sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmo (a) s. Srs (a). Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro), com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. Às 09:30 horas (nove horas e trinta minutos) comigo, Bacharel Guilherme Nery Costa, Secretário, com apoio administrativo da servidora Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Presentes os seguintes estudantes do Curso de Ciências Jurídicas: CEUT: 1. Fernando Floro da Silva Júnior 2. Rudson Risbeiro Rubim 3. Filipe Romero Andrade Mota Marques Lustosa; FAPI / Mauricio de Nassau: 1. Francisco Machado de Carvalho Júnior, 2. Ricardo Coelho Pereira, 3.Thiago S. de Oliveira, 4. José Batista Silva Neto, 5. Brenna Karoliny Vieira Costa, 6. Claudiane de A. Rodrigues, 7. Mara Cristina Ribeiro Machado, 8. João Vitor P. da Silva Guedes, 9. Danilo Rodrigues Santos, 10. João Francisco de Almeida, 11. Rodrigo Brito Aragão Linhares, 12. Rafael Fabrício Araújo de Oliveira, 13. Antônia Alves de Vasconcelos Neves; UFPI: 1. Carmen Leidiza Viana Gomes. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRAPAUTA : HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005814-1. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante: Renato Nogueira Ramos (OAB/PI 9937). Paciente: ADROALDO ASSIS RODRIGUES NETO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, NÃO CONHECER DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada . Fez sustentação oral o advogado Renato Nogueira Ramos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.00912-9. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Embargante: DERIVALDO ALVES DE MORAIS FERREIRA. Impetrante: Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER E DAR ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, opostos ao v. acórdão, tão somente para retificar a pena do embargante para 19 (dezenove) anos de reclusão, mantendo-se todos os demais termos do acórdão embargado . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005540-1.

Origem:Simões / Vara Única. Impetrantes: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777) e Geovani Portela Rodrigues Bezerra (OAB/PI nº 8.899). Pacientes: CÍCERO DE DEUS LIMA, WILLIAN DA SILVA e FRANCISCO DA SILVA SÁ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. , LXV, da CR/88, art. 648, II, do CPP, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do paciente CÍCERO DE DEUS LIMA, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar, e DENEGA-LA em relação ao corréus WILLIAN DA SILVA e FRANCISCO DA SILVA SÁ por não estarem na mesma situação fático-processual do paradigma apontado . Fez sustentação oral o advogado Gleuton Araújo Portela. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006132-2. Origem: Cocal / Vara Única. Impetrante: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI 6150). Paciente: GERSON CHAVES ARAGÃO.

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, recomendando à autoridade impetrada o julgamento da ação penal. Oficiese ao juízo de origem. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Brito Uchôa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005610-7. Origem: Picos / 4ª Vara. Impetrantes: Damásio Araújo de Sousa (OAB/PI nº 1.735) e José Igor da Costa (OAB/PI nº 7.367-B). Paciente: IRISVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts.282 e 319, do CPP, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do paciente IRISVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, estabelecendo em desfavor do mesmo as medidas alternativas à prisão previstas no art.319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva, nos termos da decisão concessiva de liminar . Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005522-0. Origem: Cocal / Vara Única. Impetrante: Defensor Público Robert Rios Júnior. Paciente: MANOEL ALVES ADERALDO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005894-3. Origem: Teresina / Central de Inquéritos. Impetrante: Diego Melo Azevedo Rego (OAB/PI 10.799). Paciente: JOSUÉ SOUSA DA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts. 282 e 319, do CPP, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do paciente, estabelecendo em desfavor do mesmo as medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva, nos termos da decisão concessiva de liminar. Comuniquese esta decisão à autoridade impetrada . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004514-6. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Impetrante: Marcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8070). Paciente: GUI DE BORGONHA CAMPOS ARANHA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de GUI DE BORGONHA CAMPOS ARANHA, que deve ser mantido em liberdade, ratificando os efeitos da liminar concedida às fls. 39/42. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas. Em razão da autoridade impetrada não ter prestado as informações solicitadas, encaminhe-se cópia integral destes autos à Corregedoria de Justiça para providência que entender pertinente . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro). Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005451-2. Origem: São João do Piauí.

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