Agnese - A parte interessada, intimada a providenciar o andamento do feito com a apresentação de planilha discriminada do débito (fl. 34), requereu o prazo de trinta dias para cumprimento (fl. 36). Decorrido o prazo, restou novamente intimada (fl. 38), silenciando. Renovada a intimação, desta feita pessoalmente (fl. 39v), nenhuma manifestação aportou aos autos. Com fundamento no art. 267, incisos III e IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a parte Exequente ao pagamento das despesas processuais. Custas de lei. P.R.I. Arquivemse, observadas as demais formalidades legai
ADV: VINÍCIUS ROMANINI (OAB 026.180-A/SC), VINÍCIUS ROMANINI (OAB 068.264/RS), ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB 21502/SC)
Processo 050XXXX-58.2013.8.24.0018 (018.13.503313-3) - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - Requerente: Nelci Terezinha Malacarne - Requerente: Nelci Terezinha Malacarne - Requerente: Nelci Terezinha Malacarne - Requerido: Bradesco Vida e Previdência SA - Requerido: Bradesco Vida e Previdência SA - Requerido: Bradesco Vida e Previdência SA - Face a comunicação de acordo entre as partes (fls. 215/216), HOMOLOGO-O para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 269, III, do CPC. Honorários e custas conforme avença. P.R.I. Arquivem-se, observadas as demais formalidades legais.