Página 2620 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12, caput, da Lei 1060/50. P.R.I.C. Franco da Rocha, 30 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)

Processo 100XXXX-51.2013.8.26.0198 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BRUNO ALBERTO DOS SANTOS - Vistos. Da atenta leitura dos autos, verifico defeitos capazes de gerar a nulidade do feito. A citação de fl. 107, foi recebida por pessoa qual não pode afirmar-se ter poderes de gerência ou administração. Assim, a fim de evitar-se nulidades, com fundamento no art. 223, parágrafo único do CPC, cite-se o requerido S.R. Costa Comércio de Veículos Ltda ME, pessoalmente. Expeça-se carta precatória de citação, devendo o autor ser intimado a retirá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS ALBERTO FAKRI JUNIOR (OAB 320133/SP)

Processo 110XXXX-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DURVAL ROGANTI - Vistas dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MICHAEL ANDERSON DE SOUZA SOARES (OAB 280220/SP)

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