Página 20 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 27 de Maio de 2014

distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

CONSIDERANDO os ditames do § 2º do Art. 23 da LDB que determinar que o calendário escolar deverá adequar -se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na LDB;

CONSIDERANDO ainda os incisos I, II e III do Art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região;

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