Página 193 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 15 de Janeiro de 2015

ADV: BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM) - Processo 063XXXX-07.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: CARLOS THIAGO BELEM DE CARLI - Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo Banco Bradesco S/A, já qualificada nos autos, contra Carlos Thiago Belém de Carli, também qualificado na peça vestibular. Verifica-se, por intermédio da petição de fl. 50, que as partes transigiram. A bem da verdade, o processo foi outrora sentenciado em sua fase cognitiva, já se perfazendo a fase executória do cumprimento de sentença. Todavia, tal fato não impede a realização de acordo extrajudicial. Pelo contrário, o Código de Processo Civil, em seu art. 794, inc. II, prevê expressamente a transação como uma das formas de extinção da execução, com similar incidência ao cumprimento de sentença. Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Ao transcurso do prazo legal, sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.

ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708A/MT), MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) - Processo 063XXXX-08.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: WILLIAM OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - REQUERIDO: Banco Honda S/A - Certifico que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, bem como no disposto no art. 1º do Provimento nº 63/02 da C. G. J. pratico o ato processual que segue: Fica o (a) Requerente, INTIMADO (A) PARA: Manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 dias - inc. V do Prov. nº 63/02.

ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM), LUIZ JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM) - Processo 063XXXX-22.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Gisele Pereira Novo - Certifico que, de acordo com o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, bem como no disposto no art. 1º do Provimento nº 63/02 da C. G. J. pratico o ato processual que segue: Fica o (a) (X) Requerente INTIMADO (A) PARA: Manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias (art. 185 do CPC)- incs. XXIX e XXXV do Prov. nº 63/02.

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