Página 14 da Normal do Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM-FOR) de 6 de Janeiro de 2014

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2013-SCDH/ PROCON FORTALEZA. Processo Administrativo nº 12.16181011-04. NOTIFICADO: BENEVIDES e FARIAS Comércio e Serviços de Celulares Ltda, Rua Senador Pompeu, 1022 - Loja 16, Fortaleza-Ce/ CEP 60.025-00. A COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, DO PRO CON FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 42, § 2º e 46, § 2º, do Decreto Federal nº 2.181/97, e considerando impossibilidade de notificação por via postal, no endereço que consta nos autos. FAZ SABER que tramita neste órgão Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa supracitada, motivado pelo Auto de Infra ção nº 1216181011-04, datado de 18.10.2012, por cometimento da infração contida no art. , inciso III e art. 31, da Lei nº 8.078/90, c/c o art. , do Decreto nº 5.903/06, lavrado em fiscalização do PROCON Fortaleza, sendo oferecido prazo legal de 10 (dez) dias para impugnação, conforme preceituam os arts. 42 e 44, do Decreto nº 2.181/97, entretanto não foi apresentada defesa, considerando-se renunciado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme prevê o inciso LV, art. , da Constituição Federal, concluindo-se, após apreciação do feito, pela procedência do referido Auto de Infração, culminando com a sansão administrativa de multa no valor de R$ 552,90 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), e, para que não se possa alegar desconhecimento expediu-se o presente Edital de Notificação para devida ciência, oferecendo se lhe prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, para recolhimento de multa ou apresentação de recurso, querendo, perante o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, com protocolo na Sede do PROCON Fortaleza, situado na Rua Major Facundo, 869, Centro, ressaltando-se consequente Inscrição na Dívida Ativa do Município, caso não seja recolhido o valor da multa em 30 (trinta) dias para cobrança executiva, na conformidade do art. 55, do Decreto Federal nº 2.181/97. Fortaleza, 21 de novembro de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva - OAB/CE 12.596 -COORDENADORA - Mat. 96436-02.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2013-SCDH/ PROCON FORTALEZA. Processo Administrativo nº 08.11150512-01. NOTIFICADO: CERES Maria Mottin Martini/Empório BODY STORE, Av. Washington Soares, 85 - Loja 324-A -Edson Queiroz. Fortaleza-Ce/ CEP 60811-341. A COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, DO PROCON FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 42, § 2º e 46, § 2º, do Decreto Federal nº 2.181/97, e considerando impossibilidade de notificação por via postal, no endereço que consta nos autos. FAZ SABER que tramita neste órgão Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa supracitada, motivado pelo Auto de Infra ção nº 0811150512-01, datado de 15.05.2012, por cometimento da infração contida no art. 6º, inciso III e art. 31, da Lei nº 8.078/90, c/c o art. , do Decreto nº 5.903/06, lavrado em fiscalização do PROCON Fortaleza, que após apreciação da defesa resultou na decisão pela procedência do referido Auto de Infração, culminando com a sansão de multa no valor de R$ 552,90 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), e, para que não se possa alegar desconhecimento expediu-se o presente Edital de Notificação para devida ciência, oferecendo-se lhe prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, para recolhimento de multa ou apresentação de recurso, querendo, perante o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, com protocolo na Sede do PROCON Fortaleza, situado na Rua Major Facundo, 869, Centro, observando-se consequente Inscrição na Dívida Ativa do Município, caso não seja recolhido o valor da multa em 30 (trinta) dias para cobrança executiva, na conformidade do art. 55, do Decreto Federal nº 2.181/97. Fortaleza, 21 de novembro de 2013. Cláudia Maria Santos da Silva -AB/CE 12.596 - COORDENADORA - Mat. 96436-02.

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