Página 2801 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2015

documento e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a assistência judiciária gratuita, que desde já defiro. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE TÍTULO PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (ARTIGO 1.238, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). Decorrido o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para atendimento das providências descritas, acompanhado de cópia da sentença, com a informação de que os autores são beneficiária da assistência judiciária gratuita. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. de Presidente Epitácio, 13 de maio de 2015. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)

Processo 000XXXX-25.2012.8.26.0481 (481.01.2012.005081) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Ricardo Quero - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias ao (a) interessado (a). Nada, sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP)

Processo 000XXXX-69.2014.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.M.M. e outro - N.T.M.J. - Ciência do oficio de fls. 110. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB 189447/SP)

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