Página 876 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2015

Finalidade: intimação da ré GILVANE BRAGA DE MELO , brasileira, paraense, casada, nascida em 18.10.1981, filha de Jo?o Estanislau de Melo e Maria Olivia Braga de Melo, residente na Rodovia Castanhal/Curuçá, Km 19, Assentamento Cinco de Outubro, Ramal Bacabal, Castanhal, Pará sobre a Sentença prolatada nos autos em tela, cuja resenha segue abaixo.

Resenha: (...) Ante o exposto e mais do que dos autos consta julgo IMPROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público de fls. 02/04 para ABSOLVER as denunciadas ANDRÉIA BRAGA DE MELO e GILVANE BRAGA DE MELO , devidamente identificadas nos autos, com fundamento no Art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal, pela prática dos crimes definidos nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06. Sem custas. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Após o prazo, sem interposiç?o de recurso, arquivem-se com as cautelas legais. Quanto à droga apreendida, determino sua imediata incineraç?o. Os demais objetos apreendidos dever?o ser devolvidos aos legítimos proprietários, mediante comprovante de propriedade e para o caso de ausência, determino sua destruiç?o/doaç?o na forma da regulamentaç?o da CJRMB. Castanhal, 10 de Junho de 2013. HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

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