Local - 29/04/2021 do TJSC

Comarcas

Balneário Camboriú

3ª Vara Cível

Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW. LEILOEIROZAMPIERI.COM.BR.

NELSON ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Excelentíssima SRA. DRA. DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir:

Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do (s) bem (ns) penhorado (s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.

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