Ministério da Economia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA INMETRO Nº 244, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre as diretrizes básicas e a sistemática de implementação das modalidades "Encomenda/Convite", no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, bem como tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004582/2021-71, resolve: