Portaria n. 297 - 16/07/2021 ato publicado no DOU

Diário Oficial da União
há 3 anos

Ministério da Economia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 297, DE 8 DE JULHO DE 2021 (*)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos , § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea a da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a Lei nº 5.956, de 03 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis, e o Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974, que a regulamenta;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar