Publicação disponibilizada em 30/04/2024 - DJBA

ADMINISTRATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO / PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA / PROMOTORIA REGIONAL DE ITAPETINGA

PORTARIA Autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores atuantes na 3.ª Promotoria de Justiça de Itapetinga/BA, e dá outras providências. O Promotor de Justiça da 3.ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, Dr. Antônio José Gomes Francisco Junior, em respeito aos princípios da administração pública que regulam a atividade extrajudicial do Ministério Público, notadamente os princípios da independência funcional, da celeridade e da resolutividade taxativamente elencados no art. 2º da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP/BA, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as rotinas de trabalho relacionadas à tramitação de procedimentos extrajudiciais na 3.ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, com o objetivo de garantir maior celeridade na conclusão dos feitos e, dessa forma, a efi ciência dos serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade; CONSIDERANDO a regra do art. 93, XIV, aplicável ao Ministério Público por força do § 4.º do art. 129, ambos da Constituição da Republica; CONSIDERANDO que os documentos referentes a atos ordinatórios são aqueles expedidos em cumprimento ao

despacho ou determinação exarada pelo membro do Ministério Público e que são instrumentos formais que apenas materializam o ato administrativo decisório e, por essa razão, delegáveis; CONSIDERANDO que, sob a supervisão do membro do Ministério Público, os atos de simples delegação formal podem ser cumpridos pelos servidores do Ministério Público, já que o ato material continua sendo de responsabilidade da Autoridade emitente; CONSIDERANDO a constante busca por maior efi ciência, efi cácia e efetividade nas atividades realizadas, com base na metodologia de melhoria contínua aplicada na Instituição; RESOLVE autorizar execução de atos ordinatórios e de mero expediente, sem caráter decisório, aos servidores atuantes na 3.ª Promotoria de Justiça de Itapetinga/BA, observado o seguinte: Art. 1º. Os servidores fi cam autorizados, de ofício, independentemente de

despacho, à prática dos seguintes atos procedimentais: I - a primeira reiteração de ofício ou de notifi cação, quando não houver resposta no tempo estabelecido, salvo se o

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