Publicação do processo nº 1008394-73.2023.8.26.0001 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

Fóruns Regionais e Distritais / I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi / Cível / 4ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0327/2024

Processo 100XXXX-73.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Julio Vicente - Facto Financeira S/A - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o (s) prazo (s) do (s) item (ns) anterior (es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

- ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)

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