Andamento do Processo Administrativo n. 73496/2013 - 25/10/2016 do TJBA

Corregedoria das Comarcas do Interior

Atos Administrativos

DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR:

RELATÓRIO Nº 04/2016

DECISÃO

A MM. Juiz Substituto, Bel. RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, cadastro n.º 967.928-6, solicitou a abertura de Processo de Vitaliciamento virtual, nos termos do Provimento n.º CGJ - 17/2007, com o objetivo de assegurar-lhe a efetividade da garantia de vitaliciedade, inserta no art. 95, inciso I, da Constituição Federal. A MM. Juíza Assessora Especial da CCI - 1ª Região, Bela. Angela Bacellar Batista, elaborou Relatório Final de Vitaliciamento, destacando que da análise das sentenças, decisões e termos de audiência, o Magistrado vitaliciando revela bom desempenho, além da indicação de bom trato com o Representante do Ministério Público e advogados, tendo em vista a inexistência de qualquer registro neste Órgão censor. Não há anotação de infração disciplinar, nem de qualquer fato desabonador da conduta do Magistrado, sendo certo que nenhum fato chegou ao conhecimento desta Corregedoria que importasse descumprimento dos deveres previstos no art. 35 da LOMAN, combinado com o art. 178 da LOJ, das disposições constitucionais e daquelas emanadas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme Certidões de fls. 11, 29, 38 e 55. Em face do exposto, acolho o Relatório Final de Vitaliciamento elaborado pela Juíza Assessora Especial da CCI - 1ª Região, Bela. Angela Bacellar Batista, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz Substituto RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, por reunir, até a presente data, as condições de aptidão para o exercício do cargo, nos termos do art. 35 da Lei Complementar n.º 35/79, arts. 62 e 178 da Lei n.º 10.845/2007, Resolução n.º 09/2000 do Tribunal de Justiça e Provimento n.º CGJ - 17/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Determino, o lançamento do Relatório Final de vitaliciamento no processo eletrônico, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento n.º CGJ - 17/ 2007. Por fim, encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento, nos termos do § 3º do art. 14 do Provimento n.º CGJ - 17/2007. Publique-se. Cumpra-se.

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