![Ação Civil Pública](https://thumbs.jusbr.com/72x104/imgs.jusbr.com/publications/doutrina/17675295/978-65-5614-117-6/artwork/DTR-2020-010132-0000.png)
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Foi, aliás, essa mesma lei que extinguiu o processo autônomo de execução para disciplinar o cumprimento das sentenças como uma fase processual, necessária para as sentenças que não são autossuficientes... A diferença dessa redação com a do art. 467 do CPC/73 (“Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário... Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a …
Assim, se a ação visar à condenação em obrigação de fazer (por exemplo, plantar árvores em áreas de preservação permanente; realizar reformas necessárias à conservação de bem tombado) ou de não fazer (... Difusos são os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato 22 : habitar na mesma região sujeita ao... da sentença em favor de eventuais lesados individuais, ela só a poderá promover em …
A remessa obrigatória, segundo a doutrina dominante, não tem a qualidade de recurso, mas tem a natureza jurídica de condição de eficácia da sentença 59... Lei 4.717/65 – art. 19 – A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (... que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de …