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Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores - Direito Penal - Tomo I

Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores - Direito Penal - Tomo I

Comentário Doutrinário

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Autores:

ANDREI ZENKNER SCHMIDT

Doutor em Ciências criminais (PUCRS). Professor de Direito penal (PUCRS). Advogado.

GUILHERME BOARO

Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Advogado.

Sumário:

Comentário Doutrinário

1. A projeção constitucional da prevenção especial e dos direitos sociais na execução penal

O art. da Lei 7.210/1984 prevê, como objetivo da execução penal, “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Conquanto concebida em 1984, a LEP possui um horizonte cognitivo estritamente vinculado ao que, posteriormente, em 1988, foi ditado pela Constituição Federal. É dizer: todo o sistema de execução penal deverá guardar estrita conformidade com a projeção do estatuto jurídico dos direitos individuais e sociais que vigoram em nosso País. E não são poucas as consequências que disso decorrem.

De imediato, pode-se perceber que os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho e os demais direitos sociais previstos no art. da CF/1988 irradiam sua eficácia em busca de prestações positivas de parte do Estado, sempre que juridicamente exigíveis e realizáveis. E assim o é também no âmbito da execução penal, mas não porque a pena tenha de buscar um fim (res) socializador. Com efeito, as teorias da prevenção especial, de uma maneira geral, partiam de um ideal humanitário, tendo o mérito de acentuar as particularidades de cada indivíduo real frente à intervenção penal, e não, simplesmente, tratá-lo como um ser abstrato e indefinível. 1

Não obstante, não se pode confundir o fundamento humanitário que deve permear toda e qualquer ação estatal (inclusive no âmbito da execução penal) com estratégias (res) socializadoras moralizantes que não respeitam a autonomia da dignidade da pessoa humana. Essa é uma contingência que decorre dos fundamentos da República Federativa do Brasil (em especial, o respeito pela dignidade da pessoa humana – art. 1º, inciso III, da CF/1988) e do seu objetivo fundamental: erradicação da pobreza e da marginalização (art. 3º, inciso III, da CF/1988). Como bem pondera Mir Puig 2 , enquanto existir pena privativa de liberdade, a vida, a saúde, a educação e a liberdade das pessoas devem ser preservadas dentro dos seus limites, devendo a (res) socialização ser entendida como a busca de uma atitude de respeito a bens sociais.

Considerando-se que a execução penal faz parte do monopólio estatal jurisdicional, deverá, no seu …

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1 de Junho de 2024
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