4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Conselho Nacional de Justiça CNJ - Consulta: CONS XXXXX-95.2013.2.00.0000
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
RUBENS CURADO
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Ementa
CONSULTA. PARTICIPAÇÃO DE CÔNJUGE DE MAGISTRADO EM HASTA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS VIGENTES. I.
É vedada a participação de magistrado em hastas públicas no âmbito do Tribunal a que está vinculado, a fim de dar cumprimento às normas vigentes e garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura do ato. II. A participação de magistrado em hastas públicas realizadas por Tribunal ou ramo da Justiça diverso daquele em que atua condiciona-se à eventualidade. A participação reiterada configura prática de comércio, vedada pelo art. 36, I, da Lei Complementar n. 35/1979 ( LOMAN). III. A participação de cônjuge ou companheiro de magistrado em hastas públicas equivale à do próprio magistrado. IV. Consulta respondida negativamente.
Referências Legislativas
- ANO:1988 CF ART : 95 PAR: ÚNICO
- LCP-35 ANO:1979 ART : 36 INC:I
- LEI- 5.869 ANO:1973 ART : 690-A
- LEI-10.406 ANO:2002 ART :497 INC:III ART :498 ART :1.688 ART : 1.829
Observações
vide ementa.