26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 48986 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AMARAL SANTOS
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Ementa
- O pagamento do cheque, antes da sentença, não exclui a existência do crime, influindo tão só na graduação da pena pela atenuante prevista no art. 48, IV, b, do Código Penal. Recurso desprovido.
Acórdão
Não provido. Unânime. 1ª T., em XXXXX-08-71.
Observações
Número de páginas: 04. Inclusão: 14/10/2013, KLC.