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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 48986 RJ

Supremo Tribunal Federal
há 53 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

AMARAL SANTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_RHC_48986_a7746.pdf
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Ementa

- O pagamento do cheque, antes da sentença, não exclui a existência do crime, influindo tão só na graduação da pena pela atenuante prevista no art. 48, IV, b, do Código Penal. Recurso desprovido.

Acórdão

Não provido. Unânime. 1ª T., em XXXXX-08-71.

Observações

Número de páginas: 04. Inclusão: 14/10/2013, KLC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1400620177